DECRETO Nº 17.898, DE 02 DE fevereiro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...............................................

XI

Ordinária

2

......................................................

XI

 

2

...............................................

X

Ordinária

2

......................................................

X

 

2

...............................................

IX

Ordinária

3

......................................................

IX

 

3

...............................................

VIII

Ordinária

4

......................................................

VIII

 

4

...............................................

VII

Ordinária

4

......................................................

VII

 

12

 

 

 

15

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

9

...............................................

VI

Ordinária

5

......................................................

VI

 

9

 

 

 

5