DECRETO Nº 17.898, DE 02 DE fevereiro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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|
| Auxiliar de Escritório |
|
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1 | ............................................... | XI | Ordinária | 2 | ...................................................... | XI |
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2 | ............................................... | X | Ordinária | 2 | ...................................................... | X |
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2 | ............................................... | IX | Ordinária | 3 | ...................................................... | IX |
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3 | ............................................... | VIII | Ordinária | 4 | ...................................................... | VIII |
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4 | ............................................... | VII | Ordinária | 4 | ...................................................... | VII |
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12 |
|
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| 15 |
|
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|
| Praticante de Escritório |
|
|
| Praticante de Escritório |
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9 | ............................................... | VI | Ordinária | 5 | ...................................................... | VI |
|
9 |
|
|
| 5 |
|
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