DECRETO Nº 17.899, DE 26 de fevereiro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas - Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ........................................... | XI | Ordinária | 1 | ............................................... | XI |
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1 | ........................................... | X | Ordinária | 1 | ............................................... | X |
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1 | ........................................... | IX | Ordinária | 2 | ............................................... | IX |
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1 | ........................................... | VIII | Ordinária | 2 | ............................................... | VIII |
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2 | ........................................... | VII | Ordinária | 3 | ............................................... | VII |
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6 |
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| 9 |
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| Bibliotecário |
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|
| Bibliotecário |
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- | ........................................... | - | - | 1 | ............................................... | IX |
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- | ........................................... | - | - | 1 | ............................................... | VIII |
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1 | ........................................... | VII | Ordinária | 1 | ............................................... | VII |
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1 |
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| 3 |
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| Servente |
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1 | ........................................... | V | Ordinária |
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1 | ........................................... | IV | Ordinária |
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1 | ........................................... | III | Ordinária |
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|
3 |
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|
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| Zelador |
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| 1 | ............................................... | VI |
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| 1 |
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