DECRETO Nº 17.899, DE 26 de fevereiro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas - Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...........................................

XI

Ordinária

1

...............................................

XI

 

1

...........................................

X

Ordinária

1

...............................................

X

 

1

...........................................

IX

Ordinária

2

...............................................

IX

 

1

...........................................

VIII

Ordinária

2

...............................................

VIII

 

2

...........................................

VII

Ordinária

3

...............................................

VII

 

6

 

 

 

9

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

 

Bibliotecário

 

 

-

...........................................

-

-

1

...............................................

IX

 

-

...........................................

-

-

1

...............................................

VIII

 

1

...........................................

VII

Ordinária

1

...............................................

VII

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

 

1

...........................................

V

Ordinária

 

 

 

 

1

...........................................

IV

Ordinária

 

 

 

 

1

...........................................

III

Ordinária

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

VI

 

 

 

 

 

1