DECRETO N. 17.901 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1927
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 76:199$620, para a execução de melhoramentos nas officinas situadas no kilometro 3-516-Sul, da linha Itararé-Uruguay, de concessão federal á Conpanhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 594/S, de 9 de agosto do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam appprovados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação Obras Publicas, na impportancia de 76:199$620 (setenta e seis contos e noventa e nove mil seiscentos e vinte réis), para a execução de melhoramentos nas officinas situadas no kilometro 3-516-Sul, da linha Itararé-Uruguay, de concessão federal á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, á qual fica marcado o prazo de cinco (5) mezes, a contar da data em que for notificada da approvação do projecto pelo Governo, para a conclusão das obras.
Paragrapho unico. A despeza, até o maximo daquella importancia, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta das tuxas addicionaes, na conformidade da clausula VIII do Termo de Revisão dos Contractos, assignado em 12 de maio de 1924.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.