DECRETO Nº 17.901, DE 27 de fevereiro DE 1945.
Altera a tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$27.000,00 (vinte e sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15, do Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Operador |
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1 | ................................................ | XI | Ordinária |
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1 | ................................................ | X | Ordinária |
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1 | ................................................ | IX | Ordinária |
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3 |
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| Locutor |
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| Locutor |
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1 | ................................................ | XV | Ordinária | 1 | .................................................... | XV |
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- | ................................................ | - | - | - | .................................................... | - |
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- | ................................................ | - | - | - | .................................................... | - |
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- | ................................................ | - | - | 1 | .................................................... | XII |
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3 | ................................................ | XI | Ordinária | 3 | .................................................... | XI |
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4 |
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| 5 |
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| Músico |
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| Músico |
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- | ................................................ | - | - | 1 | .................................................... | XV |
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2 | ................................................ | XIV | Ordinária | 2 | .................................................... | XIV |
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2 |
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| 3 |
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| Mensageiro |
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| 1 | .................................................... | III |
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| 1 |
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