DECRETO N. 17.903 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1927
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 62:124$232, para a construcção de uma ponte sobre o rio Paes Leme, no kilometro 3+850, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada á Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e de accôrdo com o paracer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 595/S, de 9 de agosto do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de 62:124$232 ( sessenta e dous contos cento e vinte e quatro mil duzentos e trinta e dous réis), para a construcção de uma ponte de oito metros de vão, sobre o rio Paes Leme, no Kilometro 3+850, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, arrendada áquela companhia, á qual fica marcado o razo de seis (6) mezes para a conclusão das respectivas obras, a contar da data em que fôr notificada da approvação dos mencionados projectos e orçamentos.
Paragrapho único. A despeza, até o maximo daquella importancia depois de apurada em regular tomada de contas deverá correr á conta de capital, nos termos da clausula I do aviso n. 16, de 15 de feereiro ultimo.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.