DECRETO N. 17.905 A – DE 13 DE SETEMBRO DE 1927 (*)
Concede á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, limitada, nova prorogação do parazo estipulado na clausula 8ª do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925 entre o Governo Federal e a referida sociedade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, e á vista do motivo de força maior allegado pela mesma sociedade, que a impossibilita de terminar, dentro do prazo que lhe fôra concedido, suas installações destinadas á fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, resolve:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano. Limitada, prorogaçã, por mais um anno, do prazo estipulado na clausula 8ªdo contracto celebrado a 18 de agosto d 1925 entre o Governo da União e a mesma sociedade, para terminação das suas installações para a fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, a que se referem os decretos ns. 17.692, de 17 de fevereiro, e 17.807, de 24 de maio de 1927.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.