DECRETO N. 17.908 – DE 14 SETEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 896:981$350, para pagamento ao pessoal da Impressa Nacional e „Diario Official“, a que se refere a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.202, de 17 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922,
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 896:981$350 para pagamento da gratificação instituída pelo decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, ao pessoal da Imprensa Nacional e Diario Oficial, relativa ao período de 1 de janeiro de 1921 a 31 de maio de 1922.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.