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DECReTO Nº 17.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1945.

Declara de utilidade publica o “Circulo Militar do Paraná”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo o que requerer o “Circulo Militar do Paraná”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade publica, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o “Circulo Militar do Paraná”, sediado em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho