DECRETO Nº 17.909, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Thaucia de Almeida Rios a pesquisar quartzo feldspato, mica, berilo e associados no município de São Fidélis, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thaucia de Almeida Rios a pesquisar quartzo, feldspato, mica e associados no imóvel denominado fazenda do Beco, no distrito e município de São Fidélis, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético seis graus e três minutos nordeste (6º 03’ NE); do centro de fachada norte (N) do prédio sede da fazenda Beco; os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e oito metros (598m), vinte graus e quarenta minutos sudeste (20º 40’ SE); oitocentos e vinte e três metros (823m), sessenta e nove graus vinte minutos sudoeste (69º 20’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles