DECRETO N. 17.911 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:446$950, para pagamento a Benedicto Antonio Pereira, em virtude de sentença  judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.201, de 15 de julho do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma estabelecida no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de vinte contos, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e cincoenta réis (20:446$950), para pagamento a Benedicto Antonio Pereira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 16 de setembro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

 Victot Konder.