DECRETO N°17.911, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Celestino Martinez Barreiro a pesquisar ocres e associados no município de Camassari, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celestino Martinez Barreiro a pesquisar ocres e associados no lugar denominado Fazenda-da-República, em Dias D’ávila, no distrito de Monte-Gordo, município de Camassari, Estado da Bahia, numa área de dezoito hestares e oitenta ares (18,80 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e um metros (441 m), no rumo magnético cinquenta e um graus nordeste (51º NE), do marco do quilômetro nove (km 9) da rodovia Dias D’ávila – Monte-Gordo; os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (342,50 m), sessenta e nove graus e vinte minutos noroeste (69° 20’ NW); cento e oitenta e seis metros (186 m), cinqüenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (59° 40’ NW);cento e noventa e nove metros (199 m), quarenta e sete graus e quarenta minutos noroeste ( 47°40 NW); cento e vinte e quatro metros (124 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos ( 55°30’ NE); duzentos e quatorze metros (214 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79°30’ Ne); trezentos e noventa e oito metros (398 m), oitenta e dois graus sudeste (82° SE);trezentos e vinte e quatro metros (324 m), vinte e quatro graus e quinze minutos sudoeste (24°15’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles