DECRETO Nº 17.913, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim da Fonseca Ferreira a pesquisar calcário e associados no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim da Fonseca Ferreira a pesquisas calcário e associados no lugar denominado Quilombo, antiga fazenda do Massarico, no distrito de Vespasiano, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e sessenta ares (16,60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), no rumo magnético nove graus nordeste (9º NE); do marco quilométrico trinta e um (km 31) da estrada de automóvel Belo Horizonte-Serra do Cipó e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e dois metros (332m), dezessete graus noroeste (17NW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles