DECRETO N. 17.914 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial, de cento e oitenta e um contos duzentos e noventa mil oitocentos e sete réis (181:290$807), para reforçar as verbas 4ª, 14ª e 16ª Jardim Botanico, Industria Pastoril e Ensino Agronomico respectivamente, do exercicio de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.049, de 4 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma estabelecida no art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de cento e oitenta e um contos duzentos e noventa mil oitocentos e sete réis (181:290$807), para reforçar as verbas 4ª, do Jardim Botanico, sub-consignações 10 e 13, réis 16:000$ 14ª, Industria Pastoril, sub-consignação 14, n. II, 120:000$, e 16ª, Ensino Agronomico, sub-consignações 28 e 31, 45:290$807, do exercicio de 1925.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.