DECRETO Nº 17.914, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza a emprêsa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. A pesquisar calcário no município de Corumbá, no Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda a pesquisas calcário numa área de quarenta hectares e noventa e dois ares (40,42 ha) situada no distrito e município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e um metros (281 m), no rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74° 30 ’NW), do marco quilométrico número três (km 3) da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia (Ramal de Ladário) e cujos lados, divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880 m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (80°45’ SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), nove graus e quinze minutos nordeste (9° 15’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles