decreto nº 17.915, de 28 de fevereiro de 1945.
Autoriza a emprêsa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e noventa e quatro ares (482,94ha), situada na fazenda Piraputangas, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, no Estado do Mato Grosso, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético oitenta e sete graus sudeste (87ºSE) do ponto de cruzamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil com o córrego São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e vinte metros (1.820m), vinte graus sudeste (20ºSE); oitocentos metros (800m),setenta e dois graus sudeste (72ºSE); mil e seiscentos metros (1.600m), oito graus nordeste(8ºNE); mil setecentos e setenta metros (1.770m), dezesseis graus nordeste (16ºNE);mil seiscentos e trinta metros (1.630m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles