DECRETO N. 17.916 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de quatro Contos e duzentos mil réis (4:200$000), ouro para pagamento de premio ao ex-alumno da Escola de Minas de Ouro Preto, Israel Pinheiro da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.147-A, de 10 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de quatro contos e duzentos mil réis (4:200$), ouro, para fazer face ao pagamento do premio de viagem ao estrangeiro, a que tem direito o ex-alumno da Escola de Minas, de Ouro Preto, Israel Pinheiro da Silva.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTO LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.