DECRETO Nº 17.916, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Franklin Leal a pesquisar mica no município de Carangola, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Franklin Leal a pesquisar mica numa área de setenta e oito hectares e dois ares (78,02ha) situada no imóvel Retiro, no lugar denominado Cristal, distrito de Faria Lemos, município de Carangolas, no Estado de Minas Gerais, áreas essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), no rumo magnético setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (72º 45’ SE), do pegão sudeste (SE) da ponte do Pari sôbre o rio Carangola, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinco graus sudeste (5º SE); sessenta e nove metros (69m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE) cento e trinta e quatro metros (134m), cinqüenta e sete graus e quinze minutos sudeste (57º 15’ SE); oitenta e sete metros (87m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (79º 45’ NE); trezentos metros (300m), sete graus nordeste (7º NE), trezentos metros (300m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (67º 45’ SE); setenta e cinco (75m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), setenta e oito grau se trinta minutos sudeste (78º 30’ SE); trezentos e dezoito metros (318m), sete graus sudeste (7º SE); trezentos e cinqüenta e três metros (353m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30 SW); setecentos e oitenta e oito metros (788m), quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (47º 45'’NW); duzentos e trinta e dois metros (232m), um grau nordeste (1º NE); trezentos e setenta metros (370m), quarenta e sete graus e quinze minutos nordeste (47º 15’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro, de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles