DECRETO N. 17.917 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 85:742$197, para pagamento a Pompeu Ferreira da Silva, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.188, de 15 de junho do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 85:742$197, para pagamento a Pompeu Ferreira da Silva, de percentagens do cargo de escrivão da Collectoria Federal de Limoeiro, Bom Jardim e Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Getulio Vargas.