DECRETO N. 17.918 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 70:455$801, para pagamento á D. Yolanda Avila Maggessi, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.234, de 17 de agosto findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil oitocentos e um réis (70:455$801), para pagamento á D.Yolanda Avila Maggessi, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 21 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.