DECRETO Nº 17.918, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lidório Francisco Pereira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lidório Francisco Pereira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada no imóvel denominado Santa Cruz, distrito de Topásio, no município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m) de lado, tendo um vértice na confluência dos córregos do Açude e Santa Cruz e os lados que partem dêsse vértice com rumo norte (N); e leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles