DECRETO Nº 17.920, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza a emprêsa de mineração Sul Americana de Minérios S.A. a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de MInas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sul Americana de Minérios S.A. a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Crespi, no distrito de Embu, no município de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares (28 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no ponto de intercessão dos eixos P I do caminho do bairro de Mombassa e da Estrada Santo Amaro - M’Boy-Guaçu, os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta graus noroeste (70º NW); setecentos metros (700m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles