DECRETO N. 17.921 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1927 

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845). para pagamento a Aprigio Duarte & Comp. e Luiz Pires & Comp. de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina no anno de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.216, de 5 de agosto ultimo e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845 ), para pagamento a Aprigio Duarte & Comp. e Luiz Pires & Comp. de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina no anno de 1921.             

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 

Victor Konder.