DECRETO Nº 17.921, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo de Assis Alves Pinto Filho a pesquisar mica e associados no município de Poté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo de Assis Alves Pinto Filho a pesquisar mica e associados no distrito de Ladainha, município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Lapinhas e do Tamboril; e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), norte (N); seiscentos metros (600m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles