DECRETO N. 17.922 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1927 

Proroga o prazo para a apresentação do projecto definitivo do porto do Forno, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do requerimento do Dr. Miguel Couto Filho, concessionario, sem onus para o Thesouro, de um porto e respectiva via ferrea na enseada do Forno e suas  visinhanças,  Estado do Rio de Janeiro, em virtude do contracto autorizado pelo decreto n. 16.681, de 25 de novembro de 1924, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 27 de maio de 1925;

Attendendo a que o requerente provou ter apresentado em 25 de maio de 1926, dentro do prazo legal, os estudos e projecto do porto de que é concessionario, julgados, porém, insufficientes, de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes;

Attendendo a que occorre o caso de força maior, previsto na clausula XX, das annexas ao decreto n. 16.681, de 25 de novembro de 1924.

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado, como opportunamente fôra feito pelo despacho de 19 de agosto de 1926 e avisos n. 636/G, de 13 de novembro de 1926 e n. 6, de 12 de maio do corrente anno, até 19 de maio de 1928, o prazo para apresentação do projecto definitivo do Porto do Forno.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

 Victor Konder.