DECRETO Nº 17.923, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Teixeira de Carvalho a pesquisar calcareo no município de Alpinópolis, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Teixeira de Carvalho a pesquisar calcáreo numa área de três hectares, cinqüenta e dois ares (3,52 ha), situado na fazenda Capão, distrito e município de Alpinópolis, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a noventa metros (90m), rumo setenta e três graus e trinta e cinco minutos nordeste (73º 35’ NE) magnético da confluência dos córregos Grande e Conquistinha e os lados que partem dêsse vértice com duzentos e vinte metros (220m), rumo vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE) magnético, cento e sessenta metros (160m) e rumo sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles