DECRETO N. 17.924 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1927

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 16:783$620. para a construcção de um desvio de duas chaves, no kilometro 330+735,20, do ramal de Santo Eduardo, estação de Santa Barbara, da Estrada de Ferro de Carangola, a cargo da  "The Leopoldina  Railway Company, Limited”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 601/S, de 11 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral, interino, de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras publicas, na importancia de 16:783$620 (dezeseis contos setecentos e oitenta e tres mil seiscentos e vinte réis), para a constrncção de um desvio de duas chaves, no Kilometro 330+735,20, do ramal de Santo Eduardo, estação de Santa Barbara, da Estrada de Ferro de Carangola, a cargo da “The Leopoldina Railway Company, Limited”, em substituição ao desvio morto, cuja construcção foi autorizada pelo aviso numero 51, de 7 de agosto de 1926, daquelle ministerio.

§ 1º Fica marcado á mencionada companhia o prazo de tres (3) mezes, a contar da data em que fôr notificada da approvação do projecto pelo Governo, para a conclusão das obras de que se trata.

§ 2º A despeza, até o maximo da citada importancia de 16:783$620, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital da Estrada de Ferro de Carangola.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.