DECRETO Nº 17.924, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão João Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego-do-Rochedo, no distrito de Penha-do-Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético sessenta e oito graus nordeste (68º NE), da confluência dos córregos João Nepomuceno ou do Moinho e do Rochedo; e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quatrocentos metros (400m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); mil e dez metros (1.010m), setenta graus noroeste (70º NW); quatrocentos e sessenta metros (460m), trinta e três graus nordeste (33º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles