DECRETO N. 17.925 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos especiaes, na importancia de 118:712$428, para occorrer ao pagamento de despezas feitas por conta de diversas verbas do orçamento da despeza, vigente no exercicio de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 5.208 de 1 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia de cento e dezoito contos setecentos e doze mil quatrocentos e vinte e oito réis (118:712$428), para occorrer ao pagamento de despezas feitas, conforme as quantias adeante indicadas, por conta das seguintes verbas do orçamento da despeza do mesmo ministerio, vigente no exercicio de 1925:
A' verba 15ª, consignação n. 9.............................................................................................. 27:785$825
A' mesma, consignação n. 26...................................................................................................2:309$907
A’ verba 26ª, consignação n. 5.............................................................................................. 68:835$696
A’ mesma, consignação n. 9................................................................................................... 8:350$000
A’ mesma, consignação n. 11..................................................................................................6:371$000
A’ verba 34ª ............................................................................................................................ 5:060$000
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.