DECRETO N. 17.926 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 432:638$329, 20:000$000, 8:000$000 e 30:000$000, para pagamento e diarias aos officiaes e aspirantes, de ajudas de custo aos sargentos em diligencias e um reforço addicional aos sargentos da Policia Militar do Districto Federal
0 Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica resolve, usando das autorizações contidas nos arts. 4º, 5º, 7º e 10 da lei numero, 5.467-A, de 12 de janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justica e Negocios Interiores, os creditos especiaes de réis 432:638$329, 20:000$000, 8:000$000 e 30:000$000, para pagamento de addicionaes aos sargentos, de ajudas de custo e diarias aos officiaes e aspirantes, de ajudas de custo aos sargentos em diligencias e um reforço addicional aos sargentos da Policia Militar do Districto Federal, conforme as demonstrações juntas.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.