DECRETO Nº 17.927, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Melo Rocha Costa Rodrigues, a pesquisar ouro de aluvião, no município de Turiassu, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Melo Rocha Costa Rodrigues, a pesquisar ouro de aluvião no lugar denominado Mina-do-Lago, no distrito e município de Truiassu, no Estado do Maranhão, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de mil metros (1.000m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE); da confluência dos rios Mutuoca e Latagão e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles