DECRETO Nº 17.928, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Benedetti Sobrinho a pesquisar argila refratária e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Benedetti Sobrinho a pesquisar argila refratária e associados em terrenos situados na Estrada domar, no distrito e município de São Paulo, numa área de dois hectares e vinte e dois ares (2,22ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de cento e vinte e seis metros (126m), no rumo magnético cinqüenta graus nordeste (50ºNE), do marco quilométrico treze (km13) da Estrada domar; os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros (98m), dezenove graus noroeste (19ºNW); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); cinqüenta e quatro metros (54m); quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); noventa e dois metros (92m), cinco graus sudoeste (5ºSW); cento e noventa e cinco metros (195m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles