DECRETO N. 17.929 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 220:342$140, para pagamento ao engenheiro Maximo Linhares, em, virtude de sentença judiciaria

0 Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.236, de 17 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 220:342$140, para pagamento ao engenheiro Maximo Linhares, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.