DECRETO Nº 17.929,DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Oliveira a pesquisar quartzo e associados, numa área de sete hectares e oitenta e quatro ares (7,84 ha), situada na zona de Osasco, distrito e município de São Paulo, no Estado de São Paulo, delimitada por um quadrado de duzentos e oitenta metros (280m), de lado que tem um vértice a cento e trinta metros (130m), no rumo norte (N) magnético de um marco que dista seiscentos e noventa e três metros (693m), pelas estradas de rodagem do Riscadinho e do Baita, a partir do encontro desta com a rodovia São Paulo-Osasco e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm as seguintes orientações magnéticas: Sul (S) e leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles