DECRETO Nº 17.930, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Neto Guimarães a pesquisar scheelita e associados no município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão João Neto Guimarães a pesquisar scheelita e associados, no local denominado Trapiá, no distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinqüenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e sessenta centiares (54,2460 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m) no rumo magnético oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) da confluência do riacho Trapiá com o rio Mulungu, e os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil metros (1.000m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles