MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.367, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00 (trezentos e trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti