DECRETO Nº 17.931, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no local denominado Capela do Alto, distrito de Guapiara, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860m), rumo setenta e dois graus dez minutos noroeste (72º 10’ NW); magnético da foz do córrego da Lavras afluente do rio Pinheiro e os lados, que partem dêsse vértice com dois mil e quinhentos metros (2.500m), rumo sessenta e seis graus vinte minutos nordeste (66º 20’ NE); magnético e dois mil metros (2.000m), rumo vinte e três graus quarenta minutos sudeste (23º 40’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles