DECRETO N. 17.932 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:392$566, para pagamento até 31 de dezembro de 1926, de accrescimo de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e usando da autorização do decreto legislativo n. 5.223, de lei de agosto deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:392$566, para attender ao pagamento de accrescimo de vencimentos aos desembargadores da Côrte de Appellação Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, Alfredo de Almeida Russell, Alfredo Machado Guimarães e Virgilio de Sá Pereira, desde a data em que fizeram jús a taes accrescimos até 31 de dezembro de 1926.
Rio de Janeiro, 3 do outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.