DECRETO Nº 17.932, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Gladinor Calixto a pesquisar mica e associados no município de Simonésia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gladinor Calixto a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Rio Pretinho, distrito e município de Simonésia, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos do Rio Pretinho e Rio Preto e os lados adjacentes, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), leste (E); novecentos metros (900m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles