DECRETO N. 17.933 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Negocios Interiores, o credito especial de 1:543$333, para pagamento ao Dr. Luiz Estevão de Oliveira, Juiz federal na secção do Pará, de gratificação addicional, no periodo de 18 de setembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 5.194, de 11 de Julho deste anno, a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:543$333, para pagamento ao Dr. Luiz Estevão de Oliveira, juiz federal na secção do Pará, da gratificação addicional que deixou de receber, no periodo de 18 de setembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1927, 106º Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.