DECRETO Nº 17.933, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Churcri Sahione Filho a pesquisa mica e associados no município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Churcri Sahione Filho a pesquisar mica e associados em terrenos situados no imóvel denominado Chácara Sahione, distrito e município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares(30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e vinte e três metros(223m), rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); da confluência dos córregos João da Mata da Grama e os lados divergentes dêsse vértice com comprimentos em rumo magnéticos: quinhentos metros (500m), leste (E) e seiscentos metros (600m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57ºda República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles