DECRETO N. 17.934 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:469$287, ouro, para pagamento á, “The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited”, dos juros sobre o capital, empregado no serviço de esgotos dos bairros de Copacabana, Leme e Ipanema, durante o 2º semestre de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 5.495, de 13 de julho do 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de treze contos quatrocentos o sessenta e novo mil duzentos o oitenta e sete réis (13:469$287), ouro, para pagamento á “The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limites”, dos juros correspondentes ao segundo semestre de 1923, sobre o capital empregado nas obras do esgotos dos bairros do Copacabana, Leme e Ipanema.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.