DECRETO Nº 17.935, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Concede a Kaolim Brasil Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º É concedida a Kaolim Brasil Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de dez (10) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob número vinte e quatro mil e sessenta e sete (24.067), em sessão de dois (2) de março de mil novecentos e quarenta (1944), autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles