DECRETO N. 17.936 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1927

Concede autorização á “Sun Insurance Office Limited”, com séde em Londres, Inglaterra, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres e maritimos e approva seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma “Sun Insurange Office Limited”, com séde em Londres, Inglaterra, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:

I

A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá a duração de 30 annos.

II

O capital para as suas operações no paiz é de mil contos de réis (1.000:000$), de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.

III

A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$), para garantia inicial de suas operações.

IV

Além da reserva de risco não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes, verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 20% até que a mesma attinga a importancia do capital declarando e dahi por deante, na proporção de 5%, ou o que for adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.