DECRETO Nº 17.938, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Alpherina Marçolla a pesquisar talco, amianto e associados no município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alpherina Marçolla a pesquisar talco, amianto e associados no local denominado Fazenda dos Porcos, no distrito de Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e três centiares (27,5433 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético setenta e oito graus noroeste (78º NW) da confluência dos córregos Palmital e dos Porcos, e os lados que partem do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), dezenove graus sudoeste (19º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales