DECRETO N. 17.939 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:242$258, para pagamento da pensão concedida ao guarda civil de 1ª classe, Adetino Domingos de Figueiredo

O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.220, de 8 de agosto ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres contos duzentos e quarenta e dois mil e cincoenta  e oito réis (3:242$258), para effectuar o pagamento, relativo ao periodo de 28 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1927. da pensão concedida ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Districto Federal, Adelino Domingos de Figueredo, nos termos dos arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.