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DECRETO Nº 17.941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pêgo a pesquisar mica e associados no município de Poté, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei  nº 1985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica o cidadão brasileiro Manuel Pêgo a pesquisa mica e associados em terrenos devolutos, no distrito e município de Poté, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectare (48ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quinhentos e vinte metro (520m), no rumo magnético setenta e oito grau noroeste (78ºNW) da barra do córrego do Jacinto no ribeirão Poté; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metro (800m), oeste (W); seiscentos metro (600m), sul (S)

Art. 2º Está autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Apolonio de Salles