DECRETO Nº 17.942, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Lopes Laudares a pesquisa calcário e associados no município de Arroio–Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica o cidadão brasileiro Carlos Lopes Laudares a pesquisa calcário e associados no lugar denominados Chasqueiro, no distrito e município de Arroio-Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e noventa e oito hectares (198ha) delimitada por um polígono, que tem um vértice à distância de quinhentos e dez metros (510m), no rumo magnético trinta graus e trinta minuto sudoeste (30º30’SW); da barra do Arroio da Fonte, na Sanga da Pedreira ou Chasqueiro e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420m), oitenta e sete grau e trinta minuto nordeste (87º30’NE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), dezoito graus e trinta minuto noroeste (189º30’NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), três grau nordeste (3ºNE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), quarenta e dois graus e vinte minuto nordeste (42º20’NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), quatro grau nordeste (4ºNE); cento e setenta metros (170m), trinta e nove graus trinta e quinze minuto noroeste (39º15’NW); mil e quarenta metros (1.040m), setenta e seis grau noroeste (76ºNW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), trinta e oito grau e quarenta minuto sudoeste (38º40’SW); seiscentos cinqüenta e cinco metros (655m), dezoito grau sudoeste (18ºSW); quinhentos metros (500m), vinte um grau sudeste (21ºSE); cento noventa cinco metros (195m), trinta e seis grau sudoeste (36ºSW); setecentos cinco metros (705m), dezenove grau sudeste (19ºSE); seiscentos e noventa metros (690m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE).

Art. 2º Está autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos oitenta cruzeiros (Cr$1.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio de Salles