DECRETO N. 17.944 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:014$, para pagamento de vencimentos que competem, ao foguista do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar Antonio de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.095, de 9 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:014$000 (quatro contos e quatorze mil réis), para pagamento de vencimentos que competem ao foguista do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar, Antonio de Souza e que, por omissão de dotação propria no orçamento de 1922, deixou de receber.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.