DECRETO Nº 17.945, DE 28 de fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Carlos de Vilalba Alvim, a pesquisar óxidos de ferro, argilas, ocres e associados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Carlos de Vilalba Alvim a pesquisar óxidos de ferro, argilas, ocres e associados no lugar denominado Vila Monte Santo, no distrito de Esquirivu, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco quilométrico treze (km 13) da rodovia São Paulo-Rio; e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); quinhentos metros (500 m), nove graus sudeste (9º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57 da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles