calvert Frome

DECRETO N° 17.947, DE 28 DE Fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar diatomita no município de Arquiraz, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar diatomita no lugar denominado Lagoa Funda, no distrito e município de Arquiraz, no Estado do Ceará, numa área de dois hectares (2 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e vinte metros (120m), no rumo vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23° 30’SW), do canto sudoeste (SW), da casa de residência de Francisco da Costa e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), oitenta graus noroeste (80°NW), cento e vinte e cinco metros(125m), dez graus sudoeste(10°SW).

Art. 2° Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1945; 124° da Independência e 57° da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles